Agência Nacional de Proteção de Dados vê risco de insegurança jurídica entre reforma do Código Civil e LGPD
O PL 4/2025 cria um capítulo sobre “direito civil digital”, reproduzindo parcialmente regras já previstas na LGPD, alertando sobre retrocessos caso o novo texto seja interpretado como revogação parcial de garantias já existentes. Outro ponto criticado seria a remoção de conteúdos das redes sociais a partir apenas de “potencial ilicitude”, conceito considerado genérico e capaz de incentivar abusos.