Banco Central define novas regras para empresas de criptoativos no Brasil
As normas entram em vigor em fevereiro de 2026, e as instituições terão nove meses para se adequar. Quem não atender às exigências deverá encerrar as operações e transferir clientes e ativos para companhias autorizadas.
As resoluções do BC criam as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão atuar como intermediárias, corretoras ou custodiar ativos virtuais. Essas empresas deverão seguir as mesmas diretrizes do sistema financeiro tradicional, incluindo regras de proteção ao consumidor, combate à lavagem de dinheiro, segurança cibernética e boas práticas de governança.
Segundo o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, o objetivo é ampliar a segurança e a confiança do mercado, uma vez que as operações passarão a ser supervisionadas pela autoridade monetária.
Entre as exigências estão capital mínimo de 10,8 milhões de reais, comprovação da origem dos recursos e histórico limpo dos administradores. Também será proibido operar em endereços compartilhados, como coworkings, e emitir ativos virtuais atrelados a moedas tradicionais que usem algoritmos para controle de reservas.
Pagamentos e transferências internacionais, compra e venda de moedas digitais ligadas a moedas fiduciárias e transações com carteiras próprias passarão a seguir as mesmas regras cambiais. Apenas instituições autorizadas poderão realizar essas operações, e, para as SPSAVs, o uso de dinheiro em espécie será vetado.
Pagamentos internacionais com cripto poderão ser feitos até o limite de 100 mil dólares quando a contraparte não for uma instituição autorizada. A partir de maio de 2026, será obrigatório reportar ao Banco Central todas as operações de câmbio e de capitais estrangeiros envolvendo criptoativos.