Justiça aprova regras para participação frequente de crianças e adolescentes em conteúdos na internet
A medida permite a emissão de alvarás (autorização judicial) quando imagem, voz ou rotina de menores aparecerem de forma habitual em perfis, canais e outros espaços digitais, especialmente com monetização. O juiz avaliará exposição, tipo de conteúdo e impacto na vida do jovem. Menores de 16 anos precisarão de autorização para conteúdos artísticos, enquanto adolescentes de 16 a 18 anos poderão participar de ações comerciais sem alvará prévio, desde que não haja prejuízo escolar ou condições inadequadas de trabalho.