Justiça decide que celular não é “produto essencial” para fins de aplicação do Código do Consumidor
Bem essencial é considerado fundamental para a sobrevivência e manutenção das atividades diárias, como alimentos, medicamentos, água e energia. Com a decisão do STJ, quando um aparelho apresentar defeito, o proprietário precisará aguardar o prazo legal de até 30 dias para que a empresa possa consertá-lo. Somente após esse prazo ele poderá escolher entre receber outro aparelho, seu dinheiro de volta ou desconto. Os ministros entendem que a essencialidade do celular não pode ser presumida de forma geral para toda a população e situações.