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Justiça decide que celular não é “produto essencial” para fins de aplicação do Código do Consumidor

Bem essencial é considerado fundamental para a sobrevivência e manutenção das atividades diárias, como alimentos, medicamentos, água e energia. Com a decisão do STJ, quando um aparelho apresentar defeito, o proprietário precisará aguardar o prazo legal de até 30 dias para que a empresa possa consertá-lo. Somente após esse prazo ele poderá escolher entre receber outro aparelho, seu dinheiro de volta ou desconto. Os ministros entendem que a essencialidade do celular não pode ser presumida de forma geral para toda a população e situações.

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Não é "essencial" num mundo conectado. Sem telefone, sem comunicação... Sem comunicação, perdas de oportunides, perda de dinheiro e agora teremos que nos revirar para se sair desta situação.

A decisão claramente não traçou uma linha inteligente aqui. Alimentação, água e energia é o mínimo para sobrevivência. Se compararmos qualquer necessidade baseado nisso, nada é essencial...