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Lei 15.397/2026 eleva penas para furto de celular, golpes digitais e crimes envolvendo cabos e serviços de telecom no Brasil

O furto de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos passa a prever reclusão de 4 a 10 anos, mesmo patamar aplicado a furtos de armas e explosivos, por exemplo. Para fraudes digitais, a nova legislação tipifica a “conta laranja”, usada na movimentação de recursos ilícitos, clonagem de celulares e invasão de dispositivos, com penas de até 8 anos de prisão. Já o furto de fios, cabos e equipamentos de energia ou telecom passa a ter pena de 2 a 8 anos, com possibilidade de pena em dobro em situações como calamidade pública.

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