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Meus 2 cents:

Voce quer "armazenar" ou "especular" ?

O Bitcoin tem um perfil altamente especulativo e volatil - a "tendencia" sempre eh de subida, ate por conta da escassez programada a medio/longo prazo.

Mas o valor tambem eh extremamente afetado pelo movimento das "baleias" - os grandes detentores de crypto - deixando o pequeno investidor bastante submisso a estes movimentos.

Alem disso as tentativas de regulamentacao por parte dos governos afeta os ganhos e uso - p.ex. no Brasil voce tem de pagar imposto sobre os ganhos com especulacao crypto.

Dito isso, tambem eh possivel voce usar stable coins para "armazenar" dinheiro (algo como colocar embaixo do colchao) - mas novamente, dependendo da crypto pode ter volatividade e voce perder muito/tudo.

Tambem tem opcoes de cryptos "anonimas" como monero - mas ai pode cair na questao de lavagem de dinheiro.

Enfim - mesmo desconhecendo o mercado da para arriscar - mas eh isso, risco: tenha consciencia de colocar apenas grana que nao vai pesar se voce perder (ou ficar imensamente feliz se ganhar).

OBS: o senso comum diz: se voce nao conhece, nao entre - vale aqui. Mas nada impede de aprender como tudo isso funciona (apostando ate R$ 1.000) e ai sim pensar em aplicacoes mais serias.

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0letros, muito boa sua resposta. Para quem não conhece o ativo, o mesmo pode ser especulativo, um investimento que deverá contar com a sorte e as grandes movimentações, ondas deste mercado.

Alguém uma vez sugeriu: invest in what? in gold! - Italian Job


Por exemplo, quando você sai lucrando nessa atividade de venda de criptomoeda precisa pagar imposto sobre o ganho, como você escreveu. E quando você vende a criptomoeda com perda (prejuízo), existe um ressarcimento de imposto (imposto negativo)? A pergunta parece irônica, porém é algo que poucos perguntam para o fiz ko.

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Meus 2 cents:

Sobre prejuizo: em teoria pode haver compensacao se voce tiver outras criptos que deram lucro no mesmo periodo - mas isso eh um rolo contabil consideravel.

Mas nao existe ressarcimento ou imposto negativo (pode ter mudado a normativa - 1888/19, o ideal aqui eh usar um contador com este tipo de expertise).