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Polícia apreende patinete elétrico por irregularidades: o que diz a lei

Um vídeo viral mostra agentes de trânsito apreendendo um patinete elétrico de 2.000 W em via pública. O condutor não possuía CNH, placa nem capacete, e trafegava em ciclofaixa.

A abordagem se baseia na Resolução Contran nº 996/2023, que define critérios técnicos objetivos para classificar veículos elétricos.

O critério não é aparência, é especificação técnica

A legislação diferencia veículos elétricos leves de ciclomotores com base em potência e velocidade máxima de fabricação.

Veículo autopropelido

  • Potência: até 1.000 W
  • Velocidade máxima: até 32 km/h
  • Dispensa CNH e emplacamento
  • Circulação permitida em ciclofaixas

Ciclomotor elétrico

  • Potência: até 4.000 W
  • Velocidade máxima: até 50 km/h
  • Exige CNH categoria A ou ACC
  • Exige Renavam, placa e licenciamento
  • Uso obrigatório de capacete
  • Proibido circular em ciclofaixas

No vídeo, o próprio agente menciona o limite de 1.000 W. Como o patinete possuía 2.000 W, ele ultrapassa o teto legal de autopropelido e é automaticamente enquadrado como ciclomotor.

Consequências legais

Ciclomotores elétricos tiveram prazo de regularização encerrado em 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a circulação irregular resulta em:

  • Multa
  • Pontos na CNH
  • Remoção do veículo para o pátio

Conclusão

Patinetes elétricos não são automaticamente veículos livres de regulação. Ao ultrapassar 1.000 W, deixam de ser autopropelidos e passam a responder às mesmas exigências legais de um ciclomotor. A apreensão, neste caso, segue critério técnico previsto em norma federal. Fonte: https://youtube.com/shorts/IhlT-QvMHbo

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