Polícia apreende patinete elétrico por irregularidades: o que diz a lei
Um vídeo viral mostra agentes de trânsito apreendendo um patinete elétrico de 2.000 W em via pública. O condutor não possuía CNH, placa nem capacete, e trafegava em ciclofaixa.
A abordagem se baseia na Resolução Contran nº 996/2023, que define critérios técnicos objetivos para classificar veículos elétricos.
O critério não é aparência, é especificação técnica
A legislação diferencia veículos elétricos leves de ciclomotores com base em potência e velocidade máxima de fabricação.
Veículo autopropelido
- Potência: até 1.000 W
- Velocidade máxima: até 32 km/h
- Dispensa CNH e emplacamento
- Circulação permitida em ciclofaixas
Ciclomotor elétrico
- Potência: até 4.000 W
- Velocidade máxima: até 50 km/h
- Exige CNH categoria A ou ACC
- Exige Renavam, placa e licenciamento
- Uso obrigatório de capacete
- Proibido circular em ciclofaixas
No vídeo, o próprio agente menciona o limite de 1.000 W. Como o patinete possuía 2.000 W, ele ultrapassa o teto legal de autopropelido e é automaticamente enquadrado como ciclomotor.
Consequências legais
Ciclomotores elétricos tiveram prazo de regularização encerrado em 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a circulação irregular resulta em:
- Multa
- Pontos na CNH
- Remoção do veículo para o pátio
Conclusão
Patinetes elétricos não são automaticamente veículos livres de regulação. Ao ultrapassar 1.000 W, deixam de ser autopropelidos e passam a responder às mesmas exigências legais de um ciclomotor. A apreensão, neste caso, segue critério técnico previsto em norma federal. Fonte: https://youtube.com/shorts/IhlT-QvMHbo