2

Quanto paga de imposto quem trabalha do Brasil para empresa de fora: PF, PJ ou LLC

Se você mora no Brasil e recebe de empresa estrangeira, a forma como você recebe pesa mais no imposto do que o valor do contrato. Sou contador e atendo devs nessa situação. Abaixo estão as contas que faço com quem me procura.

O exemplo: R$ 40 mil por mês

Como recebeImposto por mêsAlíquota efetiva
Pessoa física (carnê-leão + INSS)R$ 11.32028,3%
PJ no Simples, como exportaçãoR$ 4.56211,4%

Na pessoa física, o que vem de fora entra no carnê-leão todo mês, na tabela progressiva de até 27,5%. Em cima disso vem o INSS de 20% como contribuinte individual, até o teto.

Na PJ do Simples, a receita do exterior é exportação de serviço. Saem da guia o ISS e os tributos sobre consumo: PIS e Cofins hoje, IBS e CBS a partir de 2027. Sobram IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária.

E a LLC?

Muita gente nas comunidades abre uma LLC nos EUA achando que fica sem imposto. Desde a Lei 14.754/2023, o lucro da LLC é tributado em 15% no Brasil todo 31 de dezembro, mesmo que o dinheiro continue lá fora.

Simulei quatro faixas, de R$ 10 mil a R$ 80 mil por mês, e a PJ brasileira saiu mais barata que a LLC em todas. A LLC faz sentido em casos específicos, como quando o cliente exige, mas não como economia de imposto.

O anexo mais barato muda com o faturamento

Com CNAE de desenvolvimento, o Simples tem dois caminhos: Anexo III, com pró-labore de pelo menos 28% do faturamento (o fator r), ou Anexo V, com pró-labore menor. Nas minhas contas:

  • Até uns R$ 30 mil por mês: o Anexo III, com pró-labore de 28%, sai mais barato.
  • Entre R$ 30 mil e R$ 70 mil: o Anexo V, com pró-labore de um salário mínimo, sai mais barato. O pró-labore de 28% passa a custar mais em INSS e IR do que economiza no DAS.
  • Acima de R$ 70 mil: o Anexo III volta a compensar, porque o IR já retido no pró-labore cobre o imposto mínimo anual da Lei 15.270/2025.

Ou seja, os famosos "6%" nem sempre são a melhor opção.

E a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil?

Desde 2026, a distribuição de lucros acima de R$ 50 mil no mês, da mesma empresa para o mesmo sócio, tem retenção de 10%. É uma antecipação: entra no ajuste anual, e o que passar do imposto devido volta como restituição. Dá para planejar a distribuição para não ter dinheiro parado.

Resumo

  1. Se você recebe de fora como pessoa física e o valor é relevante, faça a conta da PJ.
  2. Na PJ, confira se a nota sai como exportação. Muita gente paga ISS, PIS e Cofins sem precisar.
  3. Confirme se o anexo e o pró-labore foram escolhidos para o seu faturamento, não só no padrão dos 28%.
  4. LLC é decisão de negócio, não de imposto.

Organizei essas contas num material de 16 páginas, tirado do livro que escrevi sobre o tema, com a comparação PF, PJ e LLC, o cálculo do DAS na exportação e a memória de cálculo. Se quiser receber, ou fazer a conta com o seu número, me chama: andre@ektem.com.br

Carregando publicação patrocinada...