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Algumas dúvidas que acredito que você possa esclarecer.

Ué, mas o código de defesa do consumidor é pautado pela boa fé. Então em teoria tu não poderia ter ganho o concurso visto que agiu de má fé (Porque a montadora esperava que um único CPF jogasse)(Só não sei se aplica pra concurso). Não foi comentado sobre isso na disputa ?

Outra coisa que achei estranho, acho que vc pode explicar melhor, é o lance do CPF. Se você usou CPF gerados aleatóriamente para isso, o prêmio não estaria vinculado ao CPF que conseguiu o menor tempo ? Por mais que você estivesse experimentando antes de usar o seu CPF, como garantir que seu CPF iria ficar em primeiro lugar já que ia depender da latência no final das contas ?

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Não haviam como provar que não foi uma tentativa humana além do tempo muito baixo, porém a contraparte (não era a montadora, e sim outro competidor) também tinha um tempo absurdamente baixo vinculado ao seu resultado, então ele não podia alegar algo que ele mesmo fez também.

Além do mais não há uma relação de consumo aqui, portanto o CDC não se aplica.

A montadora não quis contestar o concurso uma vez que isso implicaria em ela assumir que havia uma falha, e pagar a indenização pedida pela pessoa.

Não posso responder sobre o CPF, rs.

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