Um cuidado com calendário de tribunal como fonte: ele mistura feriado municipal com dia em que só o expediente do tribunal fica suspenso, tipo ponto facultativo, recesso forense ou o dia do servidor público. Pra quem é CLT esses dias não são feriado, então se algum entrar como municipal o otimizador monta uma emenda que não existe. Quando a única fonte for TJ ou TRT, eu conferiria se o calendário cita a lei municipal junto da data.
Gostei de guardar como regra em vez de data, ainda mais com aquela regra do Acre.