Sobre consultar o GTIN antes do modelo: eu manteria a origem do dado visível e separaria a referência do catálogo da validação fiscal. Quando não houver correspondência, o sistema pode seguir para a revisão ou para o classificador.
Eu mantenho o SI5 Global. A API consulta produtos por GTIN/EAN e retorna nome, marca, foto, NCM e CEST quando disponíveis. Tem plano gratuito com token, sem cartão: https://global.si5.com.br/documentacao
Pode servir como referência auxiliar em uma integração online. O NCM é referência do catálogo e deve ser conferido com o contador; a consulta não substitui a validação oficial. Códigos EAN-13 com prefixos 20 a 29 são de circulação restrita, sem garantia de correspondência em um catálogo público.