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IBS e CBS na NF-e: o que muda no XML e o que quebra no seu emissor

Se você emite NF-e em regime normal, você tem até 02/08 pra estar pronto. A partir de 03/08/2026 a regra de validação UB12-10 entra em produção e a nota sem o grupo de IBS/CBS passa a voltar com Rejeição 1115: IBS/CBS não informado. Homologação já exige isso desde 01/07. Quem está em CRT 1, 2 ou 4 (Simples e MEI) só entra em 04/01/2027.

Passei os últimos meses migrando um emissor próprio pro layout novo. Escrevo o que eu queria ter lido antes de começar, porque a Nota Técnica tem quase 70 páginas e nenhuma delas fala do que realmente dá trabalho.

O que a NT 2025.002 acrescenta

O novo grupo fica em det/imposto/IBSCBS, dentro do Grupo UB. Simplificando bastante:

det
└── imposto
    └── IBSCBS
        ├── CST            (CST do IBS/CBS)
        ├── cClassTrib     (Código de Classificação Tributária)
        └── gIBSCBS
            ├── vBC
            ├── gIBSUF     (alíquota estadual)
            ├── gIBSMun    (alíquota municipal)
            └── gCBS

Detalhe que economiza tempo: em 2026 só se aplica a alíquota estadual do IBS, 0,1%. A municipal entra em 2027 e 2028, com 0,05% cada. Ou seja, você precisa do gIBSMun no schema, mas ele não carrega valor agora. Vale implementar já, senão você faz a mesma migração duas vezes.

A CBS de teste é 0,9%. A apuração em 2026 é informativa, mas o preenchimento não é.

Também nasceu o Grupo VB, com valor total do item, representando a participação de cada item no total da nota.

O que quebra de verdade

Não são os campos. Adicionar nó em XML é a parte fácil. O que quebra:

1. cClassTrib é o gargalo, não a alíquota. Ele amarra a validação inteira. Várias regras novas rejeitam a nota por incompatibilidade entre o cClassTrib e a finalidade da nota. A UB14-80, por exemplo, rejeita cClassTrib incompatível com tipo de Nota de Crédito. Se o teu cadastro de produto e serviço não tem esse código mapeado item por item, você não tem como preencher, e nenhum default seguro existe. Esse é o trabalho real: mapeamento de cadastro, não código.

2. O sistema passa a consultar regra tributária em tempo de emissão. Nota que sempre passou começa a ser rejeitada por inconsistência cadastral, não por erro de emissão. Muda onde você procura o bug.

3. A data já mudou uma vez. A produção pra CRT 3 estava marcada pra 05/01/2026 e a v1.40 da NT empurrou pra 03/08/2026. Se você acoplou a data no código, você vai mexer de novo. Deixa em configuração.

4. Devolução mudou junto. A LC 227/2026 revogou o §6º do art. 57 da LC 214/2025 e o referenciamento em devolução passou a ser exclusivamente por item, no grupo DFeReferenciado. Se você tem fluxo de devolução, isso é uma segunda frente.

5. Combustível é outro projeto. A v1.50 reestruturou o Grupo UB pra tributação monofásica, com cinco frentes e regras próprias (LA01-30, N12-110, rejeições 1106 e 960). Se não é teu caso, ignora. Se é, orça separado.

NFS-e é uma trilha diferente

Quem emite serviço não pode assumir simetria. A NT SE/CGNFS-e 004 v2, de dezembro, desligou a validação de obrigatoriedade dos grupos IBSCBS, então em produção a ausência não impede a autorização. Mas a obrigação legal da LC 214/2025 continua desde 01/01/2026, ou seja, não rejeita e nem por isso está tudo bem.

E o cronograma da NT 009 ainda não saiu. Em agosto o leiaute-base é a NT 004 mais o campo tpRetPisCofins da NT 007. Se você programou pra NT 009, para.

O que fazer nos próximos dias

  • Confirma o CRT dos teus emitentes. Se todos forem CRT 1 ou 4, você tem até janeiro de 2027 e pode respirar.
  • Se tem CRT 3, testa em homologação hoje, com nota real do teu fluxo, não com exemplo da NT.
  • Roda o teu catálogo procurando item sem cClassTrib. Esse número é o teu prazo real, não a data da SEFAZ.
  • Tira a data do código.

Fontes, porque nada disso deve ser lido de segunda mão: Portal Nacional da NF-e (aba Documentos, opção Notas Técnicas), NT 2025.002-RTC na versão mais recente, e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Se alguém já passou por isso e quebrou em lugar diferente, comenta. Quero comparar.

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Eu implementei completo ja para a NFSe, cara tem coisa do arco da velha kkkk, para passar na homologação tinha partes que não batia a documentação, eu acho que dizer que vai aumentar a judicialização é pouco, eu ja implementei com IBS e CBS, faz sentido nenhum deixar isso pra depois.

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Quem implementou já no início do ano, não teve trabalho nenhum no resto do ano. Não faz sentido a dica de "criar um arquivo de configuração para enviar a partir de agosto". Já está funcionando.

  1. A data já mudou uma vez. A produção pra CRT 3 estava marcada pra 05/01/2026 e a v1.40 da NT empurrou pra 03/08/2026. Se você acoplou a data no código, você vai mexer de novo. Deixa em configuração.

E sobre o cClassTrib, provavelmente a melhor referência é https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cff/ClassificacaoTributaria (Portal da Conformidade Fácil), que diz os DFes permitidos, tem link pro anexo na legislação etc.

Tabela cClassTrib