Executando verificação de segurança...
1

Meus 2 cents,

Por padrao o cliente tem o direito da devolucao nos 7 dias, mesmo em caso de produtos totalmente digitais.

O que pode ocorrer eh que, se o cliente usou integralmente o produto - ai a devolucao pode ser contestada juridicamente.

Ai cabe a pergunta: vale o esforco de contestar ? Se teu produto vale R$ 50 - devolve e pronto. A contestacao juridica tem de ter um custo/beneficio positivo, senao eh so dor de cabeca - se voce tem um depto juridico ou um advogado de preco fixo onde voce combine com ele este tipo de servico, ai pode ate valer, senao, devolve e vida que segue.

Alem disso, o cliente pode queimar teu produto no reclameaqui, redes sociais, etc - lembrando que pelo CDC o cliente tem o direito a cancelamento, voce que tem de provar que ele agiu de ma-fe e usou o produto na integralidade.

https://www.conjur.com.br/2025-mai-25/direito-de-arrependimento-em-servicos-digitais-posso-cancelar-streaming-curso-online-ou-app

Destaco:

Assim, cursos online, assinaturas de streaming e licenciamento de aplicativos, quando contratados por meios eletrônicos, estão abrangidos pela proteção do artigo 49 do CDC, garantindo ao consumidor o direito à devolução absoluta dos valores pagos, desde que a desistência seja comunicada no prazo legal.

A jurisprudência tem admitido exceções quando há início do consumo imediato do serviço digital, desde que o consumidor tenha sido previamente informado, de forma clara e destacada, sobre a consequência da perda desse direito.

...prevê a possibilidade de renúncia ao direito de arrependimento nos casos em que o serviço é totalmente prestado antes do fim do prazo de reflexão, com o consentimento manifestado do consumidor.

No caso de cursos online, por exemplo, a jurisprudência tem sido clara no sentido de que, se o aluno acessa integralmente o conteúdo disponibilizado antes do encerramento do prazo legal e foi devidamente alertado sobre a renúncia ao direito de arrependimento, a devolução dos valores pode ser indeferida.

Mas, vale dizer que, na ausência de cláusula contratual válida nesse sentido ou quando não há consumo substancial do serviço, o cancelamento dentro do prazo de sete dias deve ser aceito pelo fornecedor, com restituição imediata e integral dos valores pagos.

De qualquer forma, consulte um advogado - ele vai poder te orientar melhor. Mas lembre-se tambem: o advogado tem interesse em vender o trabalho dele, entao fique atento nas entrelinhas.

Carregando publicação patrocinada...
1