Complementando o que já disseram, como contador:
- Com CNAE de desenvolvimento, o Simples começa no Anexo V (15,5%). Para cair no Anexo III (6%), o pró-labore precisa ser de pelo menos 28% do faturamento (o fator r). Esse pró-labore tem INSS e às vezes IR, então vale fazer a conta com o seu faturamento antes de fixar o valor.
- Se os seus clientes são empresas, olhe para 2027: com a reforma tributária, quem está no Simples pode escolher recolher IBS e CBS por fora, justamente para o cliente aproveitar o crédito. Isso pode pesar na hora de fechar contrato maior.
- Contrato com entrada antecipada, como você já faz, mais nota fiscal emitida, é o que mais te protege do calote.
Precisando de um contador, me chama: andre@ektem.com.br