Então, mas não é o que diz a lei.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais e aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e a adolescentes no País ou de acesso provável por eles, independentemente de sua localização, desenvolvimento, fabricação, oferta, comercialização e operação.
Nem é sobre sites extremos como mencionado.
Por exemplo, se uma criança se cadastrar no tabnews com o nome de verdade dela e se envolver em uma polêmica, então corre o site corre o risco de ser enquadrado por não ter averiguado a idade do usuário com documentos validados e estar expondo a identidade dela sem o consentimento dos pais?
Me parece um pesadelo jurídico isso, a lei é super vaga.