Eu sou formado em Gestão de TI e tenho o meu registro no CRA-SP desde 2016. Nunca precisei dele obrigatóriamente para assinar documentos, mas se um dia exigirem eu já tenho. Estou me especializando para me cadastrar como perito judicial, mas não sei se seria obrigatório o registro no conselho para assinar os relatórios da perícia. Creio que bastaria o CPF.
Em resposta a CRA/CREA, Carteirinhas, e regulamentações em TI
1