[Dúvida] Imposto zero para data centers móveis para mineração de criptomoedas de algoritmo SHA256?
Recentemente uma notícia saltou em algumas mídias. Refere-se à Resolucao GECEX No. 726 de 20 de maio de 2025 publicada no in.gov.br onde dois grupos de itens referem-se a "mineração de criptomoedas de algoritmo SHA256".
Surgem algumas dúvidas:
- Os dispositivos ASIC ou os próprios antminers completos estariam incluídos subjetivamente?
- Qual seria a estratégia futura do governo ao incluir estes itens na resolução?
- Seria um incentivo a geração alternativa de energia elétrica (eólica, marés, solar, etc.) para alimentar farms?
- Seria um incentivo para outras ideias, como o reaproveitando do resfriamento dos dispositivos para geração de água quente destinada a residências de condomínio?
- Qualquer pessoa física pode aproveitar essa oportunidade de imposto zero para esses itens?
Eis o texto da resolução. Atentar-se aos termos que grifei.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 726, DE 20 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
Fonte: Recorte de in.gov.br
Logo após o texto, a resolução traz uma longa lista de produtos no Anexo II que pode ser conferida no site oficial. Dentre os itens que não foram excluídos (ver Anexo I), constam:
NCM: 8479.89.99
No.: 223
Descrição: Estações completas de armazenagem e resfriamento de servidores dedicados à mineração de criptomoedas de algoritmo SHA256, dotadas de prateleiras metálicas com capacidade de armazenamento igual ou superior à 200 servidores, sistema de exaustão, painéis de controle e de distribuição, dispositivo de bombeamento para circulação de líquido para arrefecimento dos servidores e torres de resfriamento à seco.
...NCM: 8419.89.99
No.: 429
Descrição: Unidade funcional para operação de servidores de criptomoedas constituída por: um data center móvel com equipamentos elétricos, de rede e sistema de bombeamento com vazão igual ou maior que 85m³/h, conectado por tubulações com dois trocadores de calor tipo dry cooler com capacidade de resfriamento de 650kW cada (1300kW total) e potência máxima total dos ventiladores menor ou igual a 32kW.
Fonte: Recortes de in.gov.br
Segundo matéria no site seucreditodigital.com.br:
Embora não explicitado no texto original, a inclusão de equipamentos compatíveis com SHA256 sugere também a possibilidade de importação de ASICs (Application-Specific Integrated Circuits) de última geração, com eficiência energética igual ou inferior a 32 J/TH.
Fontes: in.gov.br, gov.br, cointelegraph, exame, uol, seucreditodigital, RafaTech
[Keywords: criptomoedas, in.gov.br, resolução, sha256] // for [index|filter]ing purposes