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Amigo, você está relativamente seguro.

Esse seu problema é muito comum desde os anos 90. Por esse motivo foi criada a Lei do Software (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm) que é bem clara e específica, pois foi criada em parceria com a comunidade científica e universidades.

Recomendo que leia a Lei, mas para resumir o seu caso:

Você firmou um acordo verbal com o cliente e criou um sistema customizado para o negócio dele. Ao menos que você tenha utilizado recursos do cliente (computador, escritório, ou até plataforma na nuvem) você é o proprietário intelectual e o negócio fechado, infelizmente para o cliente, é caracterizado como Licença de Uso. Para que haja cessão de direitos sobre um software desenvolvido sem recursos do cliente é necessário que isto esteja formalizado em contrato antes do início do desenvolvimento.

Provavelmente o cliente recebeu alguma instrução por ter caído em uma "cilada" comum da área, pois ele agora é refém do seu código e não há o que fazer. A lei é clara quanto a isso, não se preocupe.

Eu trabalho com isso há 18 anos e posso garantir que para qualquer criação ou desenvolvimento fora dos domínios da empresa, ou sem utilização de recursos da empresa, a cessão de direitos de propriedade intelectual deve ser formalizada em contrato. Do contrário é apenas licença de uso.

O que advogados mal intencionados costumam fazer é afirmar que "o valor pago pelo contratante foi o único meio garantidor de subistência do contratado, caracterizando o trabalho executado como sendo sob domínio e com recursos do contratante".

Se mesmo assim ele tentar judicializar (e conseguir deferimento) você pode contestar facilmente afirmando que se compromete a manter o sistema funcionando, mediante pagamento mensal, e que a cessão de direitos serviria apenas para permitir a comercialização do sistema para terceiros, por parte do contratante. Aí você cota em outras empresas de desenvolvimento de software quanto custaria este sistema com cessão de direitos. Aposto que o valor chegaria nos 7 dígitos.

NUNCA ENTREGUE ESTE CÓDIGO FONTE

Sou programador desde 2008 e já cursei Direito.

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Isso sim é informação!
Muito interessante, você tendo esse embasamento na lei, está bem seguro mesmo

No mais fico bem impressionado com o quanto conseguiu entregar em 6 meses, parabéns pelo trabalho, todo o aprendizado fica independente da solução que for encontrada para o seu impasse atual