Não duvido que os responsáveis por essas duas distros mencionadas pelo OP não sejam lideradas por aqueles caras de "extrema" que acham que qualquer regulação é cerceamento de liberdade. Eles que quiseram colocar em suas diretrizes esse tipo de proibição, provavelmente para chamar a atenção para suas ideologias.
Como você também está sendo ideológico, como o Fabio Miranda também, tudo hoje vem de ideologias. Um cara que cita Yanis Varoufakis como "EX MINISTRO DA ECONOMIA" uma óva, é um HADDAD da Grécia que escreveu um Livro e fazia parte de um partido esquerdista, como outros citados por ele.
Para né, textinho escrito "Artesanalmente".
Simples assim, qualquer um que não consiga atender as exigências, não poderam estar ativos, simples assim.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – produto ou serviço de tecnologia da informação: produto ou serviço fornecido a distância, por meio eletrônico e provido em virtude de requisição individual, tais como aplicações de internet, programas de computador, softwares, sistemas operacionais de terminais, lojas de aplicações de internet e jogos eletrônicos ou similares conectados à internet ou a outra rede de comunicações;
VII – sistema operacional: software de sistema que controla as funções básicas de um hardware ou software e permite que aplicações de internet, programas de computador, aplicativos ou outros softwares sejam executados por meio dele;
Art. 12. Os provedores de lojas de aplicações de internet e de sistemas operacionais de terminais deverão:
I – tomar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários, observados os princípios previstos no art. 6º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
II – permitir que os pais ou responsáveis legais configurem mecanismos de supervisão parental voluntários e supervisionem, de forma ativa, o acesso de crianças e de adolescentes a aplicativos e conteúdos; e
III – possibilitar, por meio de Interface de Programação de Aplicações (Application Programming Interface – API) segura e pautada pela proteção da privacidade desde o padrão, o fornecimento de sinal de idade aos provedores de aplicações de internet, exclusivamente para o cumprimento das finalidades desta Lei e com salvaguardas técnicas adequadas.
Simplesmente, esquerdistas defendendo o estado, deixar analfabetos fazer lei da nisso, e deixar gente burra votar também da nisso.
Nem tudo é pode no texto, mas, sim SISTEMAS OPERACIONAIS das bigtechs irão ganhar com isso, enquanto o linux gratuito ou qualquer outro SISTEMA OPERACIONAL, que não conseguir atender.
Simples.
Quer mais ? L15211