Dois sistemas operacionais anunciam saída do Brasil e 'culpam' ECA Digital
MidnightBSD e Arch Linux 32 funcionam como alternativas ao Windows e alegaram que não têm condições de cumprir novas regras. ECA Digital exige verificação de idade em sistemas operacionais e lojas de aplicativos.
Com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) na terça-feira (17), ao menos dois sistemas operacionais independentes anunciaram que não prestarão mais serviços no Brasil.
Os comunicados foram feitos pelos projetos de software livre e código aberto MidnightBSD e Arch Linux 32. Eles alegam que não têm condições de cumprir as exigências do ECA Digital
Os dois são sistemas de nicho baseados nos sistemas FreeBSD e Linux, respectivamente. Não há números oficiais sobre a quantidade de usuários, mas o Arch Linux 32, por exemplo, tem somente 5.400 usuários cadastrados em seu fórum online.
O ECA Digital determina, por exemplo, que sistemas operacionais e lojas de aplicativos devem aferir a idade ou a faixa etária dos usuários. Depois, a informação precisa ser enviada para plataformas como redes sociais, que devem oferecer experiência adequada.
As decisões dos dois sistemas levaram tanto a críticas ao ECA Digital, conhecido como Lei Felca, quanto a avaliações de que a saída deles foi uma decisão precoce.
O que dizem os sistemas
O MidnightBSD classificou a verificação prevista no ECA Digital como uma "bobagem" e incentivou usuários a pedirem uma mudança da lei. "Jamais conseguiremos cumprir as exigências do Brasil".
"Não somos uma empresa e não temos receita para pagar por serviços de verificação. Também não acreditamos nessas leis. Elas foram criadas para proteger grandes empresas, não crianças", disse o projeto.
"Revisamos nossa licença para incluir jurisdições adicionais que implementem leis de verificação de idade. Residentes do Brasil não estão mais autorizados a usar o MidnightBSD".
Apesar da declaração, até terça-feira (17), ainda era possível baixar o sistema operacional por meio do site oficial do projeto.
Já os administradores do Arch Linux 32 suspenderam o site no Brasil e disseram que "não é possível prestar serviços na sua jurisdição". Eles citaram ainda uma restrição na Califórnia por conta de uma lei parecida com o ECA Digital.
"Não possuímos a infraestrutura legal ou os recursos financeiros para implementar os mecanismos de 'garantia de idade auditável' e 'verificação de identidade' exigidos por essas leis", diz o comunicado.
"Para evitar multas catastróficas que forçariam o encerramento permanente deste projeto globalmente, fomos obrigados a implementar este bloqueio regional".
ECA Digital exige representante no Brasil
O ECA Digital também determina que os serviços tenham representante legal no Brasil para responder a eventuais intimações e questionamentos de autoridades. Isso não exige a criação de uma empresa no país.
"Basta um representante que, nesse momento, pode ser uma pessoa física com CPF, um advogado. É só um ponto de contato que pode servir até para as comunidades descentralizadas", explicou Rená, do IRIS.
Na avaliação de Ayub, da Sage Networks, a lei força as plataformas de código aberto a tomarem uma decisão: bloquear o acesso no Brasil para não descumprir as regras ou ignorar as exigências e torcer para escaparem de uma punição.
"A maioria desses sistemas são desenvolvidos por programadores voluntários, sem financiamento ou receita. Ter um escritório ou advogado os representando no Brasil antes de terem desrespeitado qualquer outra lei além do ECA Digital é um custo proibitivo", avaliou.
Ele apontou ainda para uma "insegurança jurídica" e disse que a exigência de aferição de idade em todos os sistemas e lojas de aplicativos pode afetar serviços como redes sociais e assistentes de inteligência artificial, por exemplo.
Plataformas que não demonstrarem estar agindo para proteger crianças e adolescentes poderão ser punidas com advertência, multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, suspensão ou proibição no Brasil.
"Qualquer inovação via internet, novo site, app, inteligência artificial ou serviço que surja de alguma garagem ou quarto universitário no mundo será, desde o seu nascimento, ilegal no Brasil e sujeita às sanções de multa e bloqueio de forma discricionária da ANPD".
Rená, por outro lado, disse que sistemas podem terceirizar a aferição para parceiros, o que facilitaria a adequação à lei. E destacou que eventuais sanções seguem um rito, considerando a gravidade da violação e o direito à defesa.
"Esse descumprimento vai ser analisado com o devido processo legal, com proporcionalidade e razoabilidade. Isso quer dizer que não é qualquer pequena violação que vai gerar um bloqueio", afirmou.